quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Cotista terá bolsa de R$ 400; Ministro Mercadante-PT diz que já enviou ao Congresso medida provisória


Governo do PT continua construindo o futuro
 
 
Mesmo que a oposição aliada a mídia golpista e os conservadores saudosistas torçam para que tudo volte como era na época que eles governavam o Brasil, o país caminha!

 O Ministro da Educação, Aloizio Mercadante-PT, disse nesta terça-feira (8) que a pasta já enviou medida provisória ao Congresso Nacional para criar uma bolsa de assistência estudantil aos cotistas nas universidades federais..
Pela medida, os candidatos que ingressarem pelo sistema de cotas, destinado aos estudantes de escolas públicas, e tiverem renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e optarem por cursos com mais de cinco horas diárias de aula, terão direito uma bolsa de R$ 400 mensais durante todo o período da graduação.
"Nós já encaminhamos a medida provisória para o Congresso Nacional. Todos os estudantes que estão entrando pelo sistema de cotas terão direito a bolsa", disse Mercadante.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Henrique Fontana defende reforma política no Grande Expediente



Financiamento Público de campanha: uma necessidade para moralizar o sistema e combater a corrupção!
          Enquanto não houver financiamento público de campanha, praticamente todas os atos na busca de apoio financeiro à campanha pelo candidato, sempre geram algum tipo de relação candidato e doador, algumas sadias mas constrangedoras, e outras muito bem textualizada pelo pronunciamento do camarada Henrique e transcrito no texto abaixo. 
            Fui candidato nas duas últimas eleições a prefeito de São Borja-RS. Enfrentei de um lado a "financiarização" das campanhas impostas pelos adversários e do outro, o constrangimento de “pedir apoio financeiro” para financiar minha campanha.
          Por estes dois motivos, mesmo que exista uma pressão, já adianto que não pretendo ser candidato a cargo eletivo público, enquanto o sistema não mudar
 
Henrique Fontana defende reforma política no Grande Expediente

"Entre os crimes detectados pela CPMI que investiga a organização chefiada por Carlos Cachoeira está o financiamento ilegal de campanhas eleitorais, principalmente  do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e do ex-senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM).
Depoimentos e áudios sobre transferência de recursos por meio de empresas fantasmas para pagar por serviços eleitorais são algumas das provas já em poder do colegiado. O escândalo faz ressurgir o debate sobre a adoção do financiamento público e exclusivo de campanha, discutido há tempos na Câmara quando a pauta é a Reforma Política.
Para o relator do tema  na Comissão Especial da Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), mudar a forma de financiamento das campanhas no país é essencial para fortalecer a luta contra a corrupção.
“O escândalo Cachoeira é o exemplo perfeito dos prejuízos que o financiamento privado pode trazer à democracia em nosso país. É claro que nem todo recurso privado em uma campanha é movido por interesses escusos, mas esse modelo abre as portas para que redes criminosas tentem influenciar o processo eleitoral e obter ganhos ilícitos após as eleições”, explica.   
Nesse caso, segundo Fontana, esses “ganhos” podem ocorrer de várias formas. Tráfico de influência, direcionamento de licitações ou superfaturamento de obras públicas. Em todas elas sempre quem perde é a sociedade. “Às vezes escuto pessoas dizerem que é um absurdo destinar recursos públicos para campanhas eleitorais. Concordo que devemos também investir em saúde e educação, mas temos que reconhecer que é a população, entre eles os contrários ao financiamento público, que acabam pagando a conta pelos danos causados pelo financiamento privado”, aponta o relator.  
Entre esses prejuízos, segundo Fontana, está a elevação do valor pago  por serviços contratados pelos governos junto às empresas “doadoras” de recursos eleitorais. “Nesses casos enriquece quem recebeu e quem doou. Em outros, pode ocorrer à formação de um caixa de campanha para financiar candidatos ligados ao esquema em futuras eleições”, denuncia.  
Para mudar esse quadro, o relator Henrique Fontana colocou o tema do financiamento público em evidência no parecer final da Comissão. Para ele, “além de combater futuros escândalos”, a mudança também “deverá reduzir o valor gasto nas campanhas” contribuindo para tornar o debate ideológico e de projetos o objeto principal da atenção da sociedade nas eleições. “A discussão sobre a credibilidade dos pretendentes a cargos eletivos também deve se tornar mais visível”, destaca.  
Principal bandeira do Partido dos Trabalhadores na questão da Reforma Política, o financiamento público é questionado por segmentos da sociedade e partidos políticos. Para Fontana, alguns setores temem perder com a mudança. “A reforma vai à raiz dos critérios pelos quais alguns partidos e políticos se viabilizam. Por isso, grupos acostumados com esse sistema viciado não querem migrar para um novo modelo com receio de perder poder e influência”, explica.
Apesar dessa oposição, o relator vê com esperança a conscientização sobre a necessidade do financiamento público. Fontana observa que cresce a cada dia o número de eleitores, setores da sociedade e até partidos políticos, que “enxergam a urgência dessa reforma”. “Acredito que após as eleições será possível retomar esse debate na Câmara”, conclui.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Assassinatos, incêndio, sexo, drogas farão 'mensalão' tucano bombar mais do que caso Eliza Samúdio


Se o chamado "mensalão" da Ação Penal 470 despertou debates e manchetes nos meios políticos e jurídicos, o "mensalão" tucano tem todos os ingredientes para bombar também nas páginas policiais dos jornais e telejornais populares.

Em 2013 começa a hora do pesadelo para o tucanato. Apesar do "mensalão" tucano ter menos réus e mais amigos no STF, e da velha imprensa preferir varrê-lo para baixo do tapete, o escândalo tem ingredientes daqueles de despertar interesse de jornais e programas televisivos populares, do tipo que fazem o Datena e o Ratinho. Assim como o caso Eliza Samúdio, acabará por pautar o Jornal Nacional e o Fantástico, mais cedo ou mais tarde.

Um dos tristes ingredientes é o caso da modelo assinada. Para advogado da família da vítima, ela era arquivo vivo do mensalão tucano:



Inquérito 3530/STF apura incêndio criminoso contra Nilton Monteiro e familiares

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4302755
C S DE A – Clésio Soares de Andrade – Senador PMDB
E B A – Eduardo Brandão Azeredo – Deputado Federal PSDB
J E F – Joaquim Engler Filho – Advogado
M B E – Maurício Brandão Ellis – Perito do Instituto de criminalística MG
J I F M – José Inácio Francisco Muniz – Advogado
A C V G – Andréa Cássia Vieira Guerra – Ex-sócia de Monteiro
R D DA R – Ricardo Drumond da Rocha – Advogado
W S DOS M G – Walfrido Silvino dos Mares Guia –  dirigente do PSB
Nilton Monteiro é um arquivo vivo sobre os malfeitos da turma do PSDB. Esteve envolvido em coisas das campanhas tucanas de 1998 e 2002. Depois de desentendimentos com o tucanato, denunciou a lista de Furnas (um caixa-2 tucano das eleições de 2002) e uma outra lista atribuída a Marcos Valério, de 1998. Nesta lista de 1998, a modelo assassinada aparece como emissária de R$ 1,8 milhão para o tucanato mineiro. Valério nega, a Polícia Federal investiga.

Perigoso demais, Monteiro passou a ser perseguido pelo tucanato de Minas desde o governo Aécio Neves. Setores da polícia civil de Minas o submeteu a um polêmico inquérito, não para investigar suas denúncias, mas para prendê-lo sem nenhuma condenação e desacreditá-lo, com características arbitrárias e de intimidação. Suspeita-se (inclusive através de gravações entre advogados e burocratas tucanos) que Monteiro só não teve o mesmo destino da modelo, devido a investigação paralela da Polícia Federal, onde ele entregou boa parte da documentação em seu poder, o que ajudou a instruir inquérito e processo da Lista de Furnas e ligados ao mensalão tucano.

Um incêndio criminoso na casa de Nilton Monteiro provocou explosões cinematográficas de carros, ameaçou a vida de 9 pessoas, sendo que uma delas ficou 40 dias na CTI. Resultou no inquérito 3530 no STF, investigado pelo Polícia Federal e movido pelo Ministério Público de Minas Gerais, sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa. No inquérito, são investigados o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e outros demotucanos, como supostos mandantes, financiadores ou envolvidos no atentado.

Sexo, drogas e crimes

O advogado Joaquim Engler Filho participou do grupo operacional das campanhas do tucanato mineiro. Gravou pelo menos 21 encontros que participou (e já encaminhados a Joaquim Barbosa). Há conversas de baixíssimo nível sobre sexo e drogas, envolvendo o nome de um importante senador e ex-governador tucano de Minas (é exatamente quem vocês estão imaginando), porém, como os diálogos são impressão pessoal dos interlocutores, sem que tenham testemunhado nada, não chega a ter valor de prova. O que é muito mais grave são as conversas que giram em torno de mandantes de crimes, assassinatos, uso de policiais ligados a grupos de extermínio, subornos e acordos políticos com altas autoridades do poder judiciário, controle dos meios de comunicação. Quem leu as degravações (a primeira até a sétima foram vazadas para internet aqui ou aqui), fica com a desalentadora impressão de que em Minas Gerais está tudo dominado pelo crime organizado entranhado nos poderes, e precisa de uma Operação Mãos Limpas semelhante a feita na Itália nos anos 80/90 (aliás, coisa já percebida há anos pelas pessoas bem informadas que acompanham a política de Minas).

A verdade é que o mensalão tucano tem tudo para ser aquilo e mais um pouco do que a Globo e a Veja queriam que fosse a Ação Penal 470.

Quem conseguirá conter José Serra?

Por mais que FHC e Aécio Neves (PSDB-MG) telefonem para as redações dos jornalões e TV`s dizendo para não publicarem nada, não haverá como esconder tanta sujeira debaixo do tapete, já que a blogosfera se encarregará de divulgar as informações que a Globo, Veja, Folha, Estadão e assemelhados escondem.

Mas, além da blogosfera, há um ingrediente a mais que tira o sono dos tucanos. Conhecedores do método de José Serra (PSDB-SP) para afastar seus concorrentes dentro do próprio partido, quem irá contê-lo, diante de dossiês tão fartos contra seu aqui-inimigo Aécio Neves?

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

CONSELHÃO DO GOVERNADOR TARSO COM NOVOS DESAFIOS

RADICALIZANDO A DEMOCRACIA
 
Nesta Quarta-feira, dia 26 de dezembro, durante a reunião de entrega dos relatórios das Câmaras Temáticas, no Palácio Piratini, Tarso propôs novos desafios aos conselheiros da próxima gestão: cobrar do Governo as recomendações apresentadas, fiscalizar a execução orçamentária do Estado e atenção ao Programa de Desenvolvimento Industrial dirigido a 22 setores produtivos
 Governador recebe recomendações do Conselhão e resultados das câmaras temáticas
Foto destaque

O governador Tarso Genro recebeu, nesta quarta-feira (26), no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, o resultado do trabalho das 11 câmaras temáticas do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS), em 2012. A atividade ocorreu com a participação de mais de 30 integrantes do Conselhão.

Nos relatórios entregues constam sugestões sobre quais câmaras devem continuar seus debates no próximo ano, como é o caso da Saúde, Educação e Copa. Os relatórios contêm recomendações ao Executivo estadual e um resumo de todos os debates e reuniões. O governador informou aos conselheiros que submeterá os relatórios à Assessoria Superior para análise e encaminhamentos.

Esta foi a última atividade da atual gestão do CDES-RS, que terá nova composição na gestão 2013/2014. "Esta experiência inovadora, extremamente exitosa, é uma das conquistas políticas mais importantes do nosso Governo", disse Tarso, agradecendo o trabalho voluntário dos 90 integrantes e atribuindo o sucesso ao compromisso e dedicação do colegiado gaúcho criado com base na experiência do Conselhão nacional, instalado em 2003.

O chefe do Executivo destacou que o acúmulo de conhecimento dos conselheiros permitiu estabelecer debates e um padrão mais avançado de assessoria e consultoria do governador, ajudando a formular políticas públicas e implementá-las. "Este método contribui para que mude o Estado e a forma de pensar, alterando as normas que regulam as funções públicas", disse. Tarso propôs novos desafios aos conselheiros da próxima gestão: cobrar do Governo as recomendações apresentadas, fiscalizar a execução orçamentária do Estado e atenção ao Programa de Desenvolvimento Industrial dirigido a 22 setores produtivos.

Tarso disse que a soma do diálogo social, estabilidade política e a integração dos órgãos de Governo na Sala do Investidor permitem que o Rio Grande atraia grandes empreendimentos, a exemplo da papeleira de Guaíba e estaleiros na Região Sul. Ele destacou que o Governo garantiu a captação de R$ 10 bilhões de agências e do Orçamento Geral da União, permitindo assumir a destinação de 12% do orçamento estadual para a Saúde, em 2013, como solicitado pelo Conselhão, observando que estas escolhas terão consequências e serão dialogadas com a sociedade.

Sugestões
O secretário-executivo do CDES-RS, Marcelo Danéris, fez um breve resumo das mais de 200 sugestões entregues. A apresentação, assim como todos os 11 relatórios entregues estão disponíveis na biblioteca do site www.cdes.rs.gov.br. Danéris lembrou das mais de 130 recomendações já acolhidas e em execução. "Estes relatórios trazem mais um conjunto de contribuições e orientações ao Executivo que poderão resultar em ações e políticas públicas para beneficiar a população na diversidade de temas analisados", resumiu. Os colegiados realizaram mais de 70 reuniões ao longo do ano com nove recomendações encaminhadas, além de sete Diálogos Temáticos sobre segurança alimentar, Rio+20, modernização do Estado, plano de cultura, desafios do desenvolvimento rural, política de microcrédito e igualdade racial.

Integrante do Conselho gaúcho e nacional, Paulo Vellinho disse que os conselhos são estruturas altamente representativas, democráticas e cidadãs. "É um trabalho apaixonante, onde o conselheiro deve atuar, além de seus interesses corporativos, pensando o Estado como um todo", disse, durante a entrega dos documentos das câmaras de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; Cultura e Comunicação; Economias do Campo; Qualidade da Educação; Indústria Naval, Petróleo, Gás Natural e Setor Energético;Infraestrutura e Logística; Modernização do Estado; Previdência Pública; Proteção Social; Saúde e Copa 2014. As câmaras temáticas são grupos de trabalho que aprofundam debates e adotam posições sobre diferentes temas pautados tanto pelo Governo como pelos próprios conselheiros.


Texto: Assessoria de Imprensa
Foto: Caco Argemi
Edição: Redação Secom

“Vigiar e punir” ou “participar e defender”?



Princípios constitucionais são inflexíveis, mesmo por vontade majoritária do STF.

Excelente matéria do Jurista Thomaz Bastos. Uma verdadeira aula!


 Por Márcio Thomaz Bastos
A importância da advocacia criminal é diretamente proporcional à tendência repressiva do Estado. Nunca o esforço do advogado criminalista foi tão importante como agora. É o que nos revela o balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal, neste ano que passou.
Desde que a democracia suplantou o regime de exceção, em nenhum momento se exigiu tanto das pessoas que, no cumprimento de um dever de ofício, dão voz ao nosso direito de defesa. Mas é na firmeza da atuação profissional desses defensores públicos e privados que a Constituição deposita a esperança de realização do ideal de uma liberdade efetivamente igual para todos.
Se em 2012 acentuou-se a tendência de vigiar e punir, o ano que se descortina convida a comunidade jurídica a participar do debate público e a defender, com redobrada energia, os fundamentos humanos do Estado de Direito. O advogado criminalista é, antes de tudo, um cidadão. Agora é convocado a exercer ativamente a sua cidadania para evitar uma degeneração autoritária de nossas práticas penais, para além da luta cotidiana no processo judicial.
Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.
O papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas. Nada disso é estranho à prática da advocacia.
Ocorre que, em 2012, a tendência repressiva passou dos limites. Ameaças ao exercício da advocacia levaram ao extremo a “incompreensão” sobre o seu papel social numa sociedade democrática. Alguns episódios dos últimos meses desafiaram os mais caros postulados da defesa criminal. Refletir sobre as águas turbulentas que passaram é fundamental para orientar a ação jurídica e política que tomará corpo no caudal do ano que vem - em prol da moderação dos excessos de regulação jurídica da vida social.
Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. A Primeira Turma do STF considerou inadequado empregar a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. O precedente repercutiu de imediato nos tribunais inferiores, marcando um perigoso ponto de inflexão na nossa jurisprudência mais tradicional.
Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais. A guinada subordinou a proteção da liberdade a critérios utilitários, como se conveniências administrativas pudessem se sobrepor às rigorosas exigências de garantia do direito fundamental.
O habeas corpus foi forjado em décadas de experiência na contenção de abusos de poder. A Constituição indicou que sua aplicação é ampla, abolindo as restrições outrora impostas pelo regime de exceção. Abriu caminho para que a jurisprudência reafirmasse a primazia do valor da liberdade.
O posicionamento dominante na época do regime autocrático, todavia, ressurge nos dias de hoje. Em pleno vigor da democracia, o retrocesso aparece sob o singelo pretexto de desafogar tribunais.
Porém, a abolição do habeas substitutivo dificultará a reparação do constrangimento ilegal. Hoje, não são poucas as ordens de libertação concedidas pelo Supremo, evidenciando a grande quantidade de ilegalidades praticadas e não corrigidas. Por isso, a sua supressão perpetuará inúmeros abusos.
O recurso ordinário, embora previsto constitucionalmente, não é tão eficaz como o habeas para coibir o excesso de poder. A começar por suas formalidades, que são muito mais burocráticas se comparadas às do remédio constitucional. Convém não esquecer que a utilização deste como via alternativa para reparação urgente de situações excepcionais foi fruto de uma necessidade do cidadão, ao contrário da sua pretendida eliminação.
A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. O texto impreciso expõe o legítimo exercício profissional a interpretações excessivas. Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.
Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados. Restringe-se a amplitude da defesa atacando os profissionais que, “por presunção de culpabilidade”, recebem “honorários maculados”, mesmo que prestem serviços públicos e efetivos.
Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.
Convém lembrar que o advogado atende e defende com lealdade quem lhe confia a responsabilidade de funcionar como o porta-voz de seu legítimo interesse. Não deve emitir, ou mesmo considerar, sua própria opinião sobre a conduta examinada, mantendo um distanciamento crítico em relação ao relato que lhe é apresentado.
Atentos à criminalidade que se sofistica para dar aparência de licitude a recursos obtidos de forma criminosa, nunca fomos contrários à discussão sobre ajustes nos deveres profissionais de algumas atividades reguladas. Contudo, a nova situação não pode servir de desculpa para proliferação de um dever geral de delação ou para devassar conteúdos legitimamente protegidos pelo sigilo profissional.
A advocacia criminal pauta-se pela confiança que o cliente deposita no seu defensor, colocando em suas mãos o bem que lhe é mais caro: sua própria liberdade.
Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.
Na ditadura, os defensores da liberdade corríamos riscos e perigos pessoais ao questionar o valor jurídico dos atos de exceção. Na vigência do regime democrático, o pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou ele é cúmplice do suposto criminoso.
Nada mais impróprio. A culpa só pode ser firmada depois do devido processo legal. Nunca antes. É um retrocesso colocar em questão esse dogma do Direito conquistado pela modernidade. Enquanto a confusão persistir, devemos repetir sem descanso que o advogado fala ao lado e em nome do réu num processo penal, zelando para que seja tratado como um ser humano digno de seus direitos constitucionais.
A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica. Outros institutos essenciais, como o livramento condicional, são suprimidos. Além disso, eleva as penas corporais para diversos delitos e deixa passar a oportunidade de corrigir falhas técnicas já de todos conhecidas.
Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais. Quando se trata de protegê-los, não pode haver hesitações. Rompidos os tradicionais diques de contenção, remanesce o problema de como prevenir o abuso do “guarda da esquina”, como diria um velho político mineiro, às voltas com histórico desvio de rota na direção da repressão sem freios.
Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso.
A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.
Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito.
Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência.
É necessário reafirmar os princípios que norteiam o Direito Penal e lembrar, sempre que possível, que a liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade em geral. A advocacia criminal, desafiada pela ânsia repressiva, deve responder com firmeza. Alguns meios de resgatar o papel que cumpre na efetivação da justiça estão ao alcance da sua própria mão.
O primeiro passo deve ser investir num esforço pedagógico de esclarecimento social acerca da relevância do papel constitucional do advogado criminalista. Ele não luta pela impunidade. Também desejamos, enquanto membros da sociedade, a evolução das instituições que tornam possível uma boa vida em comum. Somos defensores de direitos fundamentais do ser humano, em uma de suas mais sensíveis dimensões existenciais: a liberdade de dar a si mesmo a sua regra de conduta.
Cabe a nós zelar pelas garantias dos acusados e pela observância dos princípios básicos do Direito Penal do Estado Democrático de Direito, contra as tentações do regime excepcional que não deve ser aplicado nem mesmo aos “inimigos na nação”.
É nosso dever de ofício acompanhar a repercussão do julgamento que pretendeu abolir o habeas corpus substitutivo, manifestando-nos sempre que possível para demonstrar os prejuízos desse regresso pretoriano. A fim de restabelecer o prestígio da ação constitucional, também se faz necessária a continuidade de seu manejo perante todos os tribunais.
Especificamente com relação às distorções que uma interpretação canhestra da nova lei de Lavagem de Dinheiro pode instituir, é importante registrar que a imposição do “dever de comunicar” não pode transformar os advogados em delatores a serviço da ineficiência dos meios estatais de repressão. É contrário à dignidade profissional ver no advogado um vulgar alcaguete.
É evidente que essa condição não torna a advocacia um porto seguro para práticas de lavagem de dinheiro, nem assegura a impunidade profissional. Apenas permite o livre exercício de uma profissão essencial à Justiça.
Deve ser louvada a recente decisão do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “os advogados e as sociedades de advocacia não têm o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhe foram entregues no exercício profissional”. Tais imposições colidem com normas que protegem o sigilo profissional, quando utilizado como instrumento legítimo indispensável à realização do direito de defesa.
Ainda assim se faz necessário o constante aprimoramento das regras éticas de conduta profissional. Em paralelo, sugere-se a formulação de códigos internos aos próprios escritórios de advocacia, com orientações, ainda que provisórias, acerca dessas boas práticas, no intuito de resguardar os advogados que se vêm diante da indeterminada abrangência da nova lei repressiva.
Esses “manuais de boas práticas” devem ser elaborados com vistas também a regulamentar uma nova advocacia criminal que hoje se apresenta. A consultoria vem ganhando espaço cada vez maior na área penal, em razão do recrudescimento das leis penais, seja pela proliferação de regras de compliance que regulam a atividade econômica. Para que haja segurança também na prestação desse serviço, é imprescindível uma regulamentação específica.
“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.
A repressão pura e simples não é suficiente para dar conta do problema da criminalidade. Embora a efetiva aplicação da lei ajude a aplacar o sentimento de insegurança, o Direito Penal não deve ser a principal política pública.
Outras linhas de atuação política devem ser prestigiadas. Pode-se pensar no controle social sobre o Estado, por meio do aprofundamento das políticas de transparência. Elas ganharam novo impulso com a promulgação de uma boa Lei de Acesso à Informação, que está longe de realizar todas as suas potencialidades de transformação criativa.
A prestação de contas de campanha em tempo real foi um avanço inegável. Uma medida discreta, mas eficaz, entre outras que podem ajudar a prevenir o espetáculo do julgamento penal.
Deve-se mencionar também a necessidade mais premente e inadiável de nossa democracia: a reforma política, com ênfase no financiamento público das campanhas eleitorais.
Enquanto o habeas ainda resiste, não podemos deixar de aperfeiçoar mecanismos de controle de abusos de autoridade. A esfera da privacidade e da intimidade das pessoas também carece de maior proteção jurídica.
Nossos servidores públicos ainda esperam um sistema de incentivos na carreira que recompense o maior esforço em favor dos interesses dos cidadãos.
A simplificação de procedimentos administrativos e tributários, ao diminuir as brechas de poder autocrático, pode desarrumar os lugares propícios à ocorrência da corrupção que nelas se infiltra.
É legítimo travar com a sociedade um debate aberto sobre os meios para a plena realização do pluralismo de ideias e opiniões.
Enfim, a educação para a cidadania, numa democracia segura dos valores da cultura republicana, é tema que deve ocupar mais espaço na agenda política de um país que não quer viver apenas sob a peia da lei punitiva.
Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.
Como anotou um prisioneiro ilustre, a inteligência até pode ser pessimista, mas continuamos otimistas na vontade de viver um ano mais compassivo.

Márcio Thomaz Bastos é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007).
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2012