domingo, 24 de outubro de 2010

Serra já privatizou, e se "fosse' eleito, voltaria a privatizar

"Cachorro que come ovelha, só que mate!" 
Neste caso vamos matá-los democraticamente, através do voto!

Serra subscreveu o decreto abaixo, que deixa claro e sem dúvida alguma, sua inclinação perene para a privatização

DECRETO Nº 1.481, DE 3 DE MAIO DE 1995.
 Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.

   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
   DECRETA:
   Art. 1º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização
(PND), para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as
empresas:
   I - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS;
   II - Furnas - Centrais Elétricas S.A.;
   III - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE;
   IV - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. ELETROSUL;
   V - Companhia Hidroelétrica do São Francisco CHESF.
   Art. 2º As ações representativas das participações acionárias da
União e das entidades da Administração Pública Federal indireta nas
sociedades referidas no artigo anterior deverão ser depositadas no
Fundo Nacional de Desenvolvimento - PND, no prazo máximo de cinco
dias, contados da data de publicação deste decreto.
   Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
   Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito
 
José Serra

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