segunda-feira, 26 de setembro de 2011

VERDADE E JUSTIÇA

 "O Brasil tem direito à verdade; as vítimas e a nação, à  justiça". 
Na terça, 13∕9, seis ex-ministros de Direitos Humanos –  Gregori, Sabóia, Pinheiro, Nilmário, Mamede e Vannuchi – reuniram-se em  Brasília com a atual, Maria do Rosário. Na pauta, a Comissão da Verdade (que  deveria se chamar da Verdade e da Justiça. Não basta apurar os crimes da  ditadura, é preciso punir os responsáveis).
 Os sete endereçaram carta  aos deputados federais em apoio à instalação da Comissão. Frisaram que o  Congresso, ao aprovar o projeto de lei, dará substancial contribuição para  consolidar a democracia brasileira.
 A Comissão deverá esclarecer  todos os casos de violação dos direitos humanos ao longo do regime  militar.
 "O direito à memória e à verdade é uma conquista que podemos  legar ao nosso povo. Nosso desafio hoje é uma corrida contra o tempo: as  memórias ainda vivas não podem ser esquecidas, e somente conhecendo as  práticas de violação desse passado recente evitaremos violações no futuro",  diz a carta.
 O ministro da Defesa, Celso Amorim, também participou do  encontro na Secretaria de Direitos Humanos, o que comprova o assentimento das  Forças Armadas ao projeto.
 O projeto requer modificações. Caso  contrário, teremos encenação e não verdadeira apuração. O Artigo 1º reza:  “Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão  Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves  violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato  das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à  memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”
 Ora, o período fixado no referido Ato vai de 1946 (sic) a 1988, o  que denota intenção de desviar o foco das investigações, que deveriam se  centrar nos 21 anos de ditadura militar (1964-1985).
 O Artigo  2º estabelece que “A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma  pluralista, será integrada por sete membros, designados pelo Presidente da  República (...).”
 Sete pessoas! Pouco para tarefa de tão ampla  envergadura: ouvir testemunhos, colher informações, checar dados; acessar  documentos, inclusive sigilosos, de posse do Poder Público; promover  audiências públicas e convocar qualquer cidadão a prestar depoimento, bem como  determinar perícias e diligências para coletar e recuperar informações.
 Poderão ainda exigir dos órgãos públicos proteção a qualquer pessoa  ameaçada por prestar esclarecimentos à Comissão.
 Reza o projeto que  “Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional  da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo  a seus membros resguardar seu sigilo.”
 Esta cláusula abre a  possibilidade de se acobertar agentes do regime militar que, no período  ditatorial, cometeram crimes de Estado, como torturas, sequestros e  assassinatos.
 O Artigo 7º, no § 2º, diz que “A designação de servidor  público federal da administração direta ou indireta ou de militar das Forças  Armadas implicará a dispensa das suas atribuições do cargo.”
 Eis a  janela aberta à indicação de militares da ativa, agentes da Abin ou da Polícia  Federal como membros da Comissão, o que é inadmissível.
 É  fundamental o projeto de lei estabelecer critérios e limites à participação de  servidores públicos na Comissão, cujos membros, em sua maioria, devem ser  representantes da sociedade civil.
 A Comissão precisa dispor de  orçamento próprio, de autonomia financeira, para contratar serviços que se  fizerem necessários.
 Reza o Artigo 11: “A Comissão Nacional da  Verdade terá prazo de dois anos, contados da data de sua instalação, para a  conclusão dos trabalhos, devendo apresentar, ao final, relatório  circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as  conclusões e recomendações.”
 Prazo curtíssimo, dado o volume de  crimes praticados e as dificuldades que tendem a surgir no decorrer das  apurações.
 O Brasil tem direito à verdade; as vítimas e a nação, à  justiça.
 
                                                        
                                                                                       Frei  Betto
Antes morrer em pé que viver ajoelhado!

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