A verdade não pode ser esquecida, Crimes devem ser solucionados e criminosos responsabilizados.
Só assim poderemos caminhar rumo ao futuro em paz!
Esta notícia, da condenação do Brasil, devido aos crimes dos serviçais do estado ditatorial e golpista que governou nosso país pós-64, foi pouco comentada pela imprensa.
Lembro-me do debate onde Tarso defendeu essa linha jurídica, de que a dita "anistia geral e irrestrita" não prescrevia os crimes cometidos, nem isentava das responsabilidades, os torturadores, que em nome do estado brasileiro, cometeram crimes de tortura contra cidadãos que defendiam a democracia para nossa pátria.
A tese do então ministro da Justiça Tarso Genro foi massacrada pelos membros do P.I.G, (Partido de Impensa Golpista) de forma sistemática e covarde.
Hoje veio a verdade:
Tarso estava com a razão e sua posição era correta!
Marcelo Auler - O Estado de S.Paulo - 15/12/2010
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), com sede em San José, na Costa Rica, condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos.
Reprodução
Repressão. Soldados do Exército durante a 1ª campanha militar contra a guerrilha no Araguaia, em 1972
Em sentença divulgada ontem, de 126 páginas, o Tribunal concluiu em seu comunicado oficial que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas - embora o número estimado por entidades de direitos humanos seja de 69 pessoas. A decisão determinou ainda que o Estado pague US$ 3 mil para cada família a título de indenização pelas despesas com as buscas dos desaparecidos. Estipulou também indenização a titulo de dano imaterial de US$ 45 mil a cada familiar direto e de US$ 15 mil para cada familiar não direto.
A Corte considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos. Para ela, as disposições da lei "são incompatíveis com a Convenção da OEA, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis".
Outros casos. A decisão, embora refira-se à guerrilha do Araguaia, extrapola para outros casos quando a sentença diz que as disposições da lei "tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos". Este entendimento derruba a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a Lei da Anistia, de 1979, também beneficia os agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos.
A sentença foi provocada por três ONGs brasileiras - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP).
A decisão dos sete juízes estrangeiros e do juiz ad hoc brasileiro determina ao Estado brasileiro "a investigação penal dos fatos" para punir criminalmente os responsáveis. Na decisão, há determinações que certamente criarão constrangimentos, como a realização de um "ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional". Neste ato, segundo a decisão, devem estar presentes "altas autoridades nacionais e as vítimas do presente caso". Outra determinação é a da implementação em um prazo razoável de "um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas"
Nenhum comentário:
Postar um comentário